PPGD0155 - CONSTITUCIONALISMO, TEMPORALIDADES E NARRATIVAS - Turma 01 - 2024/2 (PPG)
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A
principal função de uma poética insubmissa é a de ajudar a des-pensar o mundo,
libertando-o da armadilha das formas abstratas de representação moderna que dão
suporte a uma violenta arquitetura jurídica e econômica. Além
disso, apenas por meio de outras formas de abstração é que as abstrações do
capitalismo podem ser disputadas. Assim, a disciplina
partirá de poéticas contra-hegemônicas, majoritariamente brasileiras (tais como
a de Jota Mombaça, Conceição Evaristo, Stela do Patrocínio, Carolina Maria de
Jesus, Arthur Bispo do Rosário, Jaider Esbell, Emanoel Araújo), para propor um
novo dispositivo sobre o qual possa se sustentar um constitucionalismo
insurgente. Assim, na inversão do título
da disciplina, partem-se de narrativas insubmissas para se repensar uma
hermenêutica constitucional insurgente
- Professor: Douglas Antonio Rocha Pinheiro