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A principal função de uma poética insubmissa é a de ajudar a des-pensar o mundo, libertando-o da armadilha das formas abstratas de representação moderna que dão suporte a uma violenta arquitetura jurídica e econômica. Além disso, apenas por meio de outras formas de abstração é que as abstrações do capitalismo podem ser disputadas. Assim, a disciplina partirá de poéticas contra-hegemônicas, majoritariamente brasileiras (tais como a de Jota Mombaça, Conceição Evaristo, Stela do Patrocínio, Carolina Maria de Jesus, Arthur Bispo do Rosário, Jaider Esbell, Emanoel Araújo), para propor um novo dispositivo sobre o qual possa se sustentar um constitucionalismo insurgente.  Assim, na inversão do título da disciplina, partem-se de narrativas insubmissas para se repensar uma hermenêutica constitucional insurgente

Grau de Ensino: Graduação
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